Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Altera a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, relativamente ao direito de crédito correspondente a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, tendo em vista o disposto em lei complementar federal especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1996, e, com referencia aos dispositivos seguintes, apenas nas datas respectivamente indicadas:

...........................................................................................................................

 

IV - a partir de 1º de janeiro de 2000 relativamente ao direito de crédito correspondente a entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, destinada ao uso ou consumo estabelecido.

..........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.