EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Dá nova redação
ao § 3º do art. 83 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado
com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA
CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O parágrafo terceiro do art. 83 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 83.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º O subsídio dos vereadores será fixado pelas
respectivas câmaras em cada legislatura para a subsequente, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento
do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento
do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes,
o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento
do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 2012.
Deputado GUILHERME
UCHOA
Presidente
Deputado MARCANTÔNIO DOURADO
1° Vice - Presidente
Deputado
EDSON VIEIRA
2°
Vice - Presidente
Deputado JOÃO
FERNANDO COUTINHO
1° Secretário
Deputado SÉRGIO LEITE
2° Secretário
Deputado HENRIQUE
QUEIROZ
3° Secretário
Deputado ERIBERTO
MEDEIROS
4° Secretário