ATO Nº 877, DE 1° DE ABRIL DE 2020.
Altera o Ato nº
351/2019 que regulamenta a aplicação e o ressarcimento da
Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar e dá outras providências.
Art. 1° O § 10 do art. 3º do Ato nº
351/2019 passa a ter a seguinte redação:
§
10. As despesas constantes do item IV não serão admitidas nos 120 (cento e
vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e
municipal, quando o Deputado for candidato.
Art. 2º Este Ato terá efeitos retroativos
a 1º de abril de 2020.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente