Texto Original



ATO Nº 877, DE 1° DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Ato nº 351/2019 que regulamenta a aplicação e o ressarcimento da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar e dá outras providências.

                                                                                                 

Art. 1° O § 10 do art. 3º do Ato nº 351/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 10. As despesas constantes do item IV não serão admitidas nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, quando o Deputado for candidato.

 

Art. 2º Este Ato terá efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.