LEI Nº 16.891, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui
o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, a fim de garantir
o benefício aos Agricultores e Agricultoras Familiares.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
13.369, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- agricultores e agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326,
de 24 de julho de 2006.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.