LEI Nº 16.895, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de
2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no
âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de
aumentar a multa mínima da infração desta Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
25.
...........................................................................................................
II -
multa simples, que variará de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 10.000,00 (dez
mil reais); (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.