LEI COMPLEMENTAR
Nº 433, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera
o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de
2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º .............................................................................................................
§
1º....................................................................................................................
XI
- Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional, desde que lotados
e em efetivo exercício em Unidade Prisional ou Cadeia Pública. (AC)
..........................................................................................................................
§
8º Excepcionalmente, durante a pandemia do novo coronavírus, o cálculo da
gratificação de desempenho de que trata o caput observará a média
aritmética do valor mensal repassado às unidades prestadoras de serviço no período
de janeiro a março de 2020.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO