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Índice

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................................Art. 1º  ao 3º;

 

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES................................................Art. 4º;

 

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.......................................................................................................................Art. 5º;

 

CAPÍTULO IV - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS..........................................Art. 6º;

 

CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA, DOS SALÁRIOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

Seção I - Da Estrutura e Dos Salários..................................................................Art. 7º  ao 9º;

 

Seção II - Da Carga Horária..........................................................................................Art. 10;

 

CAPÍTULO VI - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Seção I - Do Desenvolvimento na Carreira.......................................................Art. 11 ao 15º;

 

Seção II - Da Progressão por elevação de titulação ou qualificação profissional.....Art. 16;

 

Seção III - Da progressão horizontal e da promoção vertical por avaliação de desempenho.....................................................................................................................Art. 17;

 

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS................................................................................................................................Art. 18;

 

CAPÍTULO VIII - DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS..........................................................................................Art. 19 ao 23;

 

CAPÍTULO IX - DOS BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS.....................................Art. 24 ao 25;

 

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................Art. 26 ao 29.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.