LEI Nº 17.083, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em decorrência da
COVID-19 no Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
65-B. Dia 25 de março: Dia Estadual em Memória das pessoas que faleceram em
decorrência da COVID-19 no Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo
único. A celebração em memória das pessoas que faleceram em decorrência da
COVID-19 deverá ocorrer anualmente.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.