LEI Nº 13.889, DE 1º
DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a
estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, os cargos comissionados constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão
alocados por decreto.
Art. 2º Ficam
extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, os cargos comissionados discriminados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-1
|
Direção Superior –
1
|
03
|
CDA-2
|
Direção Superior –
2
|
08
|
CAA-3
|
Apoio e
Assessoramento – 3
|
04
|
TOTAL
|
-
|
15
|
ANEXO II
EXTINÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-3
|
Direção Superior –
3
|
02
|
CDA-4
|
Direção Superior –
4
|
13
|
CDA-5
|
Direção Superior –
5
|
02
|
CAA-5
|
Apoio e Assessoramento
- 5
|
02
|
TOTAL
|
-
|
19
|