DECRETO Nº 49.723, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2020.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde - SES, encaminhada através do Ofício
GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, de 20 de abril de 2020, assinada pelo Secretário de
Saúde, no Processo SEI nº 2300000197.000083/2020-15, versando sobre autorização
de abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação de 6 (seis)
profissionais, para atuarem no âmbito do Sistema Prisional;
CONSIDERANDO
a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria
Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, que em seu inciso I do art. 16
define como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar
a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias;
CONSIDERANDO
que as Unidades Prisionais são locais insalubres, de grandes populações e
confinamento, o que facilita a propagação do vírus, que já se provou ser altamente
contagioso, necessitando de total controle de entrada e saída de presos,
profissionais nos finais de semana e feriados e a necessidade de realização das
orientações essenciais de higienização;
CONSIDERANDO
o término de 5 (cinco) contratos oriundos da Portaria Conjunta SAD/SES nº 62,
de 14 de julho de 2015, homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 81, de 1º
de setembro de 2015, publicada no DOE de 2 de setembro de 2015, cuja validade
expirou; e, término de mais 1 (um) contrato oriundo da Portaria Conjunta
SAD/SES nº 150, de 27 de dezembro de 2016, homologada pela Portaria Conjunta
SAD/SES nº 021, de 30 de março de 2017, publicada no DOE de 31 de março de
2017, para cuja função não existe mais candidatos aprovados;
CONSIDERANDO
que, conforme citado no Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, os recursos
financeiros previstos para a execução são 100% do SUS/PNAISP (FONTE 144);
CONSIDERANDO
que a referida seleção não ensejará em elevação da Despesa Total com Pessoal
(DTP), tendo em vista que os recursos necessários ao atendimento do pleito são
oriundos do Governo Federal e que os novos contratos, necessariamente, só serão
efetivados à medida que as funções, atualmente ocupadas, forem vagando;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 047, de
30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2695, de 12 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 6 (seis) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547,
de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação,
desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
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Quantitativo
|
COORDENADOR
DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS
|
1
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COORDENADOR
DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
APOIADOR
INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
|
1
|
APOIADOR
INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS
|
2
|
APOIADOR
INSTITUCIONAL DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO
|
1
|
TOTAL:
|
6
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