ATO Nº 1.425, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo
em vista a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, do VIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco - RPV - PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio
de 2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 27.503,
de 27 de dezembro de 2004, por meio do Edital da FUNDARPE publicado
na edição do Diário Oficial do Poder Executivo de 07 de setembro de 2012, o
qual disponibiliza 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições se encerram
no dia 25 de outubro de 2012; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do
art. 7º da Lei 12.196, de
02 de maio de 2002, a Assembleia é parte legítima para inscrever no processo de
seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, respeitados os requisitos
elencados no Regulamento do VIII Concurso Público do Registro do Patrimônio
Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma
Comissão para selecionar o candidato a ser indicado por este Poder Legislativo
para participar do processo de seleção do VIII Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE, formada por três membros:
Jurandir Bezerra Lins, Assistente Educacional da Escola do Legislativo do
Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo
Queiroz, Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias,
Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência
do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do
Regulamento do VIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado
de Pernambuco - RPV - PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a
candidatura com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor
José Joaquim de Almeida até o dia 16 de outubro de 2012.
Art. 3º A comissão encaminhará
ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido com a documentação necessária até o dia 22 de outubro de
2012, o qual fará constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o
remeterá à publicação.
Art. 4º A Gerência de
Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato
escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE.
Art. 5º Os casos omissos serão
resolvidos pela comissão.
Sala Torres Galvão, 24 de
setembro de 2012.
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente