PORTARIA Nº 539,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado Clodoaldo Magalhães,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acesso dos
cidadãos às dependências deste Poder e à informação quanto aos dias e horários
de funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade dos
setores administrativos da Casa em apresentar melhor organicidade as suas
ações;
CONSIDERANDO atender a requisitos
de previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e do funcionamento dos
colegiados parlamentares da casa;
CONSIDERANDO o princípio de
economicidade da administração pública, em decorrência da demanda dos serviços
desta casa em períodos relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual
e na circunscrição da sede deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar
os dias de feriados nas esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2021,
para cumprimento pelos servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro
- Confraternização Universal;
II - 15, 16 e
17 de fevereiro - Carnaval;
III - 6 de
março - Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8
de junho de 2017);
IV - 1º e 2 de
abril – Semana Santa (Paixão de Cristo);
V - 21 de abril
- Tiradentes;
VI - 1º de maio
- Dia do Trabalho;
VII - 3 de
junho, Corpus Christi (transferido para o dia 25 de junho);
VIII - 23 e 24
de junho - São João (Lei Municipal nº 9.777/67);
IX - 16 de
julho - Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº
9.777/67);
X - 7 de
setembro - Independência do Brasil;
XI - 12 de
outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
XII - 28 de
outubro - Dia do Servidor Público (transferido para 29 de outubro);
XIII - 2 de
novembro – Dia de Finados;
XIV - 15 de
novembro - Proclamação da República;
XV - 8 de
dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67); e
XVI - 25 de
dezembro - Natal.
Art. 2º Em face
do elevado custo operacional, nos dias 12 de fevereiro, 6 de setembro, 11 de
outubro e 1º de novembro não haverá expediente no âmbito da Assembleia
Legislativa, ficando determinado, todavia, a compensação da jornada mediante
acréscimo nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no
presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em 10 de dezembro de 2020.
Deputado CLODOALDO
MAGALHÃES
Primeiro Secretário