DECRETO Nº 50.048, DE 06 DE JANEIRO DE
2021.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios
de Recife e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas nos Municípios de
Recife e Jaboatão dos Guararapes, conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação do Projeto de Requalificação e Adequação da
Capacidade da Rodovia BR-232, Trecho: Entr. BR-101 (Km 4,70) / Entr. BR-408 (Km
11,50), com extensão de 6,80Km, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de
que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto
Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a
execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do
DER-PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado
o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06
de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 6.800m (Seis mil e oitocentos
metros), iniciando no Entr. da BR-101, na estaca inicial 0,00m da BR-232,
Município de Recife, e terminando na estaca 293 + 17,27m no Município de
Jaboatão dos Guararapes, neste estado, com largura mínima de 70,00m (Setenta
metros), sendo afastada 35,00m (Trinta e cinco metros) do eixo da pista
existente, para cada lado ao longo da via. Nas interseções e
retornos a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico
específico, sendo a largura máxima de 100,00m (cem metros).