DECRETO
Nº 50.051, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ R$ 60.455.776,25
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal
do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 60.455.776,25 (sessenta
milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis
reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º,
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos R$
58.696.145,57 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento
e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), na fonte de recursos
“0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta” e R$ 1.759.630,68 (um milhão,
quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e oito
centavos) na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios-
Adm.Direta”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
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|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.846.0446.0599 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
|
|
422.019,41
|
|
|
da Secretaria de
Saúde
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
422.019,41
|
|
Atividade:
|
10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
|
60.033.756,84
|
|
|
Residência médica e
outras Residências
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
54.697.205,58
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0144
|
1.703.886,48
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
3.576.920,58
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
55.744,20
|
|
|
|
TOTAL
|
|
60.455.776,25
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4405 -
Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
615.188,56
|
|
|
Sede
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
615.188,56
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.3648 -
Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
|
|
14.331.491,14
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
14.331.491,14
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
7.046.714,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
7.046.714,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.759.630,68
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
1.759.630,68
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
6.489.681,98
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
6.489.681,98
|
|
Atividade:
|
10.846.0446.0597 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
|
|
30.213.069,89
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
30.213.069,89
|
|
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|
TOTAL
|
|
60.455.776,25
|
|