LEI Nº 17.163, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui
o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e
dá providências correlatas, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano
durante e após períodos caracterizados como calamidade pública; e promover a
valorização e o empoderamento da mulher artesã.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
13.965, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º
....................................................................................................
.................................................................................................................
VI -
prestar apoio estratégico e permanente aos artesãos, especialmente mediante
promoção de qualificação profissional; (NR)
VII
- apoiar e acolher o artesão pernambucano durante e após períodos
caracterizados como calamidade pública, que resultarem em prejuízos à atividade
e à cadeia produtiva do artesanato no Estado de Pernambuco; e (AC)
VIII
- promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã, estimulando o
empreendedorismo feminino dentro da cadeia produtiva do artesanato
pernambucano.” (AC)
“Art.
7º-A. Quando houver a oferta de vagas nas ações a que se refere o artigo
anterior, bem como nas demais ações relacionadas com esta Lei, será reservado o
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para mulheres artesãs individuais
ou entidades representativas de mulheres artesãs.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de
janeiro de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.