DECRETO Nº 50.062, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
(Revogado pelo art.14 do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera
o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos
indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado de
Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras
sanitárias de observância obrigatória para a retomada gradual de atividades
sociais e econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se
intensificarem as ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e
de promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, previstas
no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus,
DECRETA:
Art.
1º
Os arts. 7º e 19 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
7º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º Fica proibida a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e
estabelecimentos similares, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
19. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º Fica proibida a utilização de som na faixa de areia das praias e em bares,
lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares nela localizados, a
partir do dia 15 de janeiro de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias. (AC)”
Art.
2º O Secretário de Saúde e o Secretário de Desenvolvimento Econômico poderão,
em conjunto, editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes
da restrição de que trata o caput.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO
CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO
DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO