DECRETO
Nº 50.242, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do
Município de Tupanatinga.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de Tupanatinga, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que
trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da
Adutora de Água Tratada dois Poços, integrante do Sistema Adutor do Agreste
do Município de Tupanatinga.
Art. 3º A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com
formato irregular, com extensão média de 82,20m, indicando uma área de 658,26m²
e perímetro de 181,07m, encravada numa parte de terra da propriedade tida com pertencente ao Sr. Jose Alexandro da Silva, localizada na zona urbana do município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes da própria
propriedade; a Leste com as terras do Sr Valmir, ao Sul com a VPE-290 e ao
Oeste com as terras do Sr Idelfonso. Esta área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E
(X)
|
N
(Y)
|
P01-P02
|
29,14
|
681311.0518
|
9032939.1618
|
P02-P03
|
17,35
|
681335.7800
|
9032923.7374
|
P03-P04
|
37,69
|
681349.6043
|
9032913.2496
|
P04-P05
|
5,22
|
681380.0581
|
9032891.0485
|
P05-P06
|
2,85
|
681376.3300
|
9032887.3900
|
P06-P07
|
36,80
|
681374.5700
|
9032885.1500
|
P07-P08
|
17,06
|
681344.8300
|
9032906.8300
|
P08-P09
|
26,64
|
681331.2400
|
9032917.1400
|
P09-P01
|
8,32
|
681308.6200
|
9032931.2100
|