DECRETO
Nº 50.248, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor
de R$ 5.129.087,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de
16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal do
Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos
serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.129.087,92 (cinco milhões, cento e
vinte e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 39.597,52 (trinta e nove
mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) previstos
na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, R$ 254.470,14
(duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e catorze
centavos) previstos na fonte de recursos “0104-Recursos Diretamente Arrecadados
- Adm. Direta” e R$ 4.835.020,26 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco
mil, vinte reais e vinte e seis centavos) previstos na fonte de recursos
“0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.Direta”, especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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|
254.470,14
|
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
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|
|
Estadual
|
|
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
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0104
|
254.470,14
|
|
Atividade:
|
10.301.0432.2067 -
Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
|
|
4.825.120,26
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0144
|
4.825.120,26
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4405 -
Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
39.597,52
|
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Sede
|
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|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
39.597,52
|
|
Atividade:
|
10.131.1077.2153 -
Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
9.900,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
9.900,00
|
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|
|
TOTAL
|
|
5.129.087,92
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
|
|
EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.128.1028.3082 -
Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
|
|
254.470,14
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0104
|
254.470,14
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
4.825.120,26
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0144
|
4.825.120,26
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
9.900,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
9.900,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
|
39.597,52
|
|
|
Residência médica e
outras Residências
|
|
|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
39.597,52
|
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TOTAL
|
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5.129.087,92
|
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