DECRETO
Nº 50.255, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor
de R$ 68.514,73 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de
R$ 68.514,73 (sessenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e três
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
68.514,73 (sessenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e três
centavos), especificados no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Projeto:
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13.391.0929.4326 -
Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
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68.514,73
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Material do Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
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68.514,73
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TOTAL
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68.514,73
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.1062.4413 -
Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
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68.514,73
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Culturais
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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68.514,73
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TOTAL
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68.514,73
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