DECRETO
Nº 50.264, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº
17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO
BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
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Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553
- Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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90.000,00
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Saúde
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4.4.41.00
- Investimentos
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0101
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90.000,00
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TOTAL
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90.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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|
EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000
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- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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00303
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Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
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Projeto:
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10.302.0141.0292
- Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
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6.266,00
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SASSEPE
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4.4.90.00
- Investimentos
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0101
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6.266,00
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38000
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- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00215
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Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS
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Projeto:
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16.482.1029.2322
- Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado
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83.734,00
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4.4.40.00
- Investimentos
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0101
|
83.734,00
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TOTAL
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90.000,00
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