DECRETO
Nº 50.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 12.668,00 em favor do Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 12.668,00 (doze mil e
seiscentos e sessenta e oito reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos (0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta), no valor de R$ 12.668,00 (doze mil e seiscentos
e sessenta e oito reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2396
- Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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12.668,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
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Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
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4.4.41.00
- Investimentos
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0101
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12.668,00
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TOTAL
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12.668,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
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Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553
- Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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12.668,00
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Saúde
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4.4.90.00
- Investimentos
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0101
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12.668,00
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TOTAL
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12.668,00
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