DECRETO
Nº 50.270, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos (0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 2 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00107
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração
Direta
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Atividade:
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08.422.0920.4541
- Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
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60.000,00
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3.3.50.00
- Outras Despesas Correntes
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0101
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00107
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração
Direta
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Op. Especial:
28.846.0448.3053 - Encargos Gerais da
|
Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança
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60.000,00
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e Juventude
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3.3.50.00
- Outras Despesas Correntes
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0101
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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