DECRETO Nº 50.272, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2021.
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.992, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.036, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de
Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica
transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor, símbolo CAA-2, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 3º Fica
transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em
comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e
denominação.
Art. 4º Fica
transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Gabinete de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor
Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido
o símbolo.
Art. 5º Os
Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO
DE SOUSA GUEDES
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
CLAUDIANO
FERREIRA MARTINS FILHO
MARCELO
BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO