DECRETO
Nº 50.286, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 230.158.648,74 em favor do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da
Lei nº 17.121, de 16 de
dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais e de capital do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 230.158.648,74 (duzentos e
trinta milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito
reais e setenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive
Convênios- Adm.Direta”, no valor de R$ 230.158.648,74 (duzentos e trinta
milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
setenta e quatro centavos) e são provenientes do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021,
204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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30.000.000,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
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Estadual
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0144
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30.000.000,00
|
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Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
87.967.980,37
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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de Entidades
Filantrópicas
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0144
|
87.967.980,37
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
87.967.980,37
|
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0144
|
87.967.980,37
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Atividade:
|
10.303.0512.2141 -
Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
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|
8.000.000,00
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Pernambuco - LACEN.
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0144
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8.000.000,00
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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16.222.688,00
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|
Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0144
|
16.222.688,00
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TOTAL
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230.158.648,74
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