DECRETO Nº 50.300, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Habitação - FEHIS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em
favor do Fundo Estadual de Habitação - FEHIS, crédito suplementar no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00215 Fundo Estadual
de Habitação de Interesse Social - FEHIS
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Atividade:
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16.482.1029.3924 -
Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no
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17.000,00
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Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0241
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17.000,00
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TOTAL
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17.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00215
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Fundo Estadual de
Habitação de Interesse Social - FEHIS
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Projeto:
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16.482.1029.2322 -
Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado
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17.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0241
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17.000,00
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TOTAL
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17.000,00
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