DECRETO Nº 50.289, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
Redenomina,
transfere e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020, no Decreto nº
46.991, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.017, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.018,
de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.019, de
18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.020, de 18
de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.022, de 18 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de
janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.026, de 21 de
janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretária de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, os
cargos comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de
Apoio Logístico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente da
Procuradoria Consultiva;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de
Avaliação da Gestão de Custos Hospitalares, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente da Procuradoria Consultiva; e
III - 1 (uma) função gratificada de Assessor
Especial de Controle Interno Adjunto do Gabinete, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Cálculos de Precatório e de Atualização.
Art. 2° Fica alocado, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma)
função gratificada de Superintendente de Cálculos de Impugnação e de Contestação,
símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 17.130, de 18 de
dezembro de 2020.
Art. 3° Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Projetos
Especiais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 4° Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do
Estado, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Gabinete.
Art. 5° Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 1
(uma) função gratificada de Gestor de Cálculos de Precatórios e de Atualização,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor de Orçamento e Planejamento.
Art. 6º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em
comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento a seguir
especificados, criados pela Lei nº 17.130, de 18 de
dezembro de 2020:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de
Licitações, símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de
Correição, símbolo DAS-5;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de
Gestão Participativa, símbolo FDA;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de
Orientação, Normatização e Custos em Saúde, símbolo FDA-3; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de
Acompanhamento do Plano Orçamentário Anual da Saúde, símbolo FDA-3.
Art. 7º Ficam redenominados o cargo em comissão e as
funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos
os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de
Patrimônio, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de
Transparência, Integridade e Gestão de Riscos;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de
Gestão Estratégica da Informação e Custos em Saúde, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor Geral de Monitoramento e Gestão Estratégica;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico
de Projetos Especiais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Orientação, Normatização e Custos em Saúde; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico
de Projetos Especiais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Patrimônio.
Art. 8º Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretária de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Captação de
Informações Hospitalares e Ambulatoriais, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Proteção de Dados.
Art. 9° Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, 1 (uma) função gratificada de
Coordenador Técnico de Pesquisa do Programa Mãe Coruja, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se Gestor de Informática e Tecnologia da Informação.
Art. 10. Ficam alocados, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura,
símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do
Parqtel, símbolo DAS-5; e
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Espaço
Ciências, símbolo DAS-5.
Art. 11. Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretária de Administração para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de Infraestrutura e Segurança
Computacionais.
Art. 12. Fica alocado, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Projetos e Gestão da
Segurança da Informação, símbolo FDA-3, criada pela Lei
nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 13. Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, 1 (um) cargo em comissão de Chefe do
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, mantida a denominação.
Art. 14. Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado
de Pernambuco - IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Chefe
de Apoio, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de
Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 15. Ficam redenominados os cargos, em comissão,
e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a
seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de
Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente Administrativo da Rede Escolar; e
II - 1 (uma) função de Gerente Administrativo da
Rede Escolar, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Movimentação de
Pessoal e Acompanhamento de Atos.
Art. 16. Ficam redenominados o cargo comissionado e
a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de
Operações, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor de Atendimento; e
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor de
Atendimento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor de Operações.
Art. 17. Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, 2 (dois) cargos em
comissão de Auxiliar Técnico de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se
de Auxiliar Técnico.
Art. 18. Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado
de Pernambuco - IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de
Chefe do Núcleo de Planejamento e Monitoramento.
Art. 19. Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão
de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Infraestrutura.
Art. 20. Ficam redenominados os cargos em comissão e
as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco
- IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Social;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de
Comunicação Social, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da
Presidência;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de
Operação, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Comunicação
Social; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da
Presidência, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Gestão de
Pessoas.
Art. 21. O Regulamento dos Órgãos acima relacionados
devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro
do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA