DECRETO Nº 50.299, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 231.035,20 em favor da Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Companhia Estadual
de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 231.035,20
(duzentos e trinta e um mil, trinta e cinco reais e vinte centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
231.035,20 (duzentos e trinta e um mil, trinta e cinco reais e vinte centavos),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Atividade:
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16.122.0450.4354 -
Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
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231.035,20
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Obras
- CEHAB
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0101
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231.035,20
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TOTAL
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231.035,20
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609
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Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.1029.4058 -
Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
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231.035,20
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
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231.035,20
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TOTAL
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231.035,20
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