Texto Original



DECRETO-LEI Nº 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969.

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.03.03 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, em favor da Unidade Orçamentária 43.03.03 - Departamento de Produção Vegetal, o crédito suplementar de NCr$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

43.03.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

43.03.03 - Departamento de Produção Vegetal

 

  CATEGORIAS ECONÔMICAS                                                      EM NCR$ 1.000.00

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

                                        82,0   

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

                                        82,6      

3.1.2.00.00

Material de Consumo

78,0

3.1.3.00.00

Serviços de Terceiros

4,6

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual importância do elemento 4.1.2.00.00 - Serviço em Regime de Programação Especial, Sub-elemento 4.1.2.02.00 - Projetos Especiais das dotações abaixo discriminadas:

 

43.03.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

43.03.03 - Departamento de Produção Vegetal

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS                                                      EM NCR$ 1.000.00

 

4.0.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.1.2.00.00

Serviços em Regime de Programação Especial

82,6

4.1.2.02.00

Projetos Especiais

82,6

4.1.2.02.01

Produção, Aquisição, Beneficiamento, Tratamento e Distribuição de Semente.

82,6

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1969.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Carlos de Barros Paiva

Antônio Santiago Pessoa

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Rubem Tavares Rodrigues

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Paulo Fernando Craveiro Leite

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.