Texto Original



DECRETO-LEI Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969.

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 -  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da unidade orçamentária 43.07.10 - Departamento de Educação e Promoção Profissional do Adulto, o Crédito Suplementar de NCr$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

43.07.00 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

43.07.10 - Deptº de Educação e Promoção Profissional do Adulto

 

  CATEGORIAS ECONÔMICAS                                                      EM NCR$ 1.000.00

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

                                        

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

                                        

3.1.1.00.00

Pessoal

2,1

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual importância da dotação abaixo especificada:

 

43.07.00 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

43.07.10 - Deptº de Educação e Promoção Profissional do Adulto

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS                                                      EM NCR$ 1.000.00

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

                                       

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

                                       

3.1.2.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

3.1.2.07.00

Material de Conservação e Limpeza

0,1                                        

3.1.4.00.00

ENCARGOS DIVERSOS

                                       

3.1.4.01.00

Alimentação do Pessoal em Serviço

2,0

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1969.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.