DECRETO-LEI Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1969.
Autoriza abertura
de Crédito Suplementar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da
unidade orçamentária 43.07.10 - Departamento de Educação e Promoção
Profissional do Adulto, o Crédito Suplementar de NCr$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM CRUZEIROS
NOVOS), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
43.07.00 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
43.07.10 - Deptº de Educação e Promoção
Profissional do Adulto
CATEGORIAS ECONÔMICAS EM
NCR$ 1.000.00
3.0.0.00.00
|
DESPESAS
CORRENTES
|
|
3.1.0.00.00
|
DESPESAS
DE CUSTEIO
|
|
3.1.1.00.00
|
Pessoal
|
2,1
|
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma
do inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
pela anulação parcial em igual importância da dotação abaixo especificada:
43.07.00 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
43.07.10 - Deptº de Educação e Promoção
Profissional do Adulto
CATEGORIAS
ECONÔMICAS EM NCR$
1.000.00
3.0.0.00.00
|
DESPESAS
CORRENTES
|
|
3.1.0.00.00
|
DESPESAS
DE CUSTEIO
|
|
3.1.2.00.00
|
MATERIAL
DE CONSUMO
|
|
3.1.2.07.00
|
Material
de Conservação e Limpeza
|
0,1
|
3.1.4.00.00
|
ENCARGOS
DIVERSOS
|
|
3.1.4.01.00
|
Alimentação
do Pessoal em Serviço
|
2,0
|
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado
de Pernambuco, em 13 de novembro de 1969.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha