LEI Nº 17.193, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera o art. 115
da Lei nº 12.600, de 12 de junho de 2004, Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e acrescenta o art.
118-A à mesma Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Estadual 12.600, de 14 de junho de 2004, passa vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
115. A Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas é chefiada e
representada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, nomeado
pelo Governador do Estado, dentre os componentes de lista tríplice formada por
membros do Ministério Público de Contas e eleita na primeira quinzena do mês de
janeiro dos anos pares, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.”
(NR).
..........................................................................................................................
Subseção
IV (AC)
Da
Corregedoria do Ministério Público de Contas (AC)
“Art.
118-A. A Corregedoria do Ministério Público de Contas é o órgão orientador e
fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de seus membros. (AC)
§ 1º
A Corregedoria do Ministério Público de Contas será regida por ato normativo
expedido pelo Colégio de Procuradores. (AC)
§ 2º
O Corregedor será eleito pelo Colégio de Procuradores na primeira quinzena do
mês de janeiro dos anos pares e terá mandato de dois anos, vedada a recondução.
(AC)
§ 3º
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas exercerá as
atribuições previstas para os órgãos colegiados na Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.” (AC)
Art. 2º O primeiro Corregedor do
Ministério Público de Contas, empossado após a publicação desta Lei, terá
mandato até a posse do novo Corregedor do Ministério Público de Contas eleito
em janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente