LEI Nº 17.243, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui
o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto
de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer regras de
informação ao consumidor sobre fim de prazos promocionais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
35. ..........................................................................................................
I -
informar em destaque, nas faturas mensais, com antecedência mínima de três
meses, a data de término dos descontos concedidos em caráter temporário e o
novo valor a ser cobrado após o término do período promocional; e, (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua
publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUB.