Texto Original



DECRETO-LEI Nº 113, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.13.00 - SECRETARIA DE SAÚDE em favor da Unidade Orçamentaria - 43.13.01 - Gabinete do Secretário, o crédito suplementar de NCr$ 1.746.000.00 (hum milhão, setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros novos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

                                                             

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

EM NCr$  1.000,00

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.00.00

Pessoal

300,0

3.1.2.00.00

Material de Consumo

976,0

3.1.3.00.00

Serviços de Terceiros

250,0

3.1.4.00.00

Encargos Diversos

100,0

4.0.0.00.00

DESPESAS CAPITAL

 

4.1.0.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.1.3.00.00

Equipamentos e Instalações

100,0

4.1.4.00.00

Material Permanente

20,0

 

 

 

TOTAL

 

1.746,0

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias constantes do Decreto-Lei nº 50, de 18 de julho de 1969, abaixo discriminadas:

 

 

 

EM NCr$ 1.000,00

43.13.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

43.13.01

Gabinete do Secretário

 

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.2.0.00.00

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.1.00.00

Subvenções Sociais

1.504,0

4.0.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.3.0.00.00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

4.3.3.00.00

Auxílios para Equipamentos e Instalações

242,0

TOTAL

 

1.746,00

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1969.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Saul Zaverucha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.