DECRETO-LEI Nº 114, DE 27 DE OUTUBRO DE
1969.
Transforma
em Instituto de Estatística e Pesquisa Educacionais - IEPE - o Instituto de
Pesquisas e Planejamento Educacionais da Secretaria de Educação e Cultura e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o §
1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em
vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de
1969 e
CONSIDERANDO a necessidade de ser adaptado o Instituto de Pesquisa
e Planejamento Educacionais - IPPE - da Secretaria de Educação e Cultura às
normas básicas do planejamento da Educação no Estado estabelecidas pela Lei 6.014, de 13 de outubro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Instituto de Estatística e
Pesquisa Educacionais - IEPE - o Instituto de Pesquisa e Planejamento Educacionais
- IPPE - da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Aos integrantes das equipes
técnicas do Instituto de Estatística e Pesquisa Educacionais - IEPE - será
atribuída gratificação correspondente ao símbolo FTG-2.
Art. 3º As chefias de
Assistência Técnica do Departamento de Educação Média do Departamento de
Educação Primária, do Departamento de Educação e Promoção Profissional do
Adulto e do Instituto de Estatística e Pesquisa Educacionais constituem função
gratificada símbolo FTG-4 ou FG-4, conforme seja ou não exigido para o seu
provimento pelos respectivos Regimentos, diploma de curso de nível
universitário.
Art. 4º O Poder Executivo
baixará no prazo de trinta (30) dias, o Regimento do Instituto de Estatística e
Pesquisa Educacionais - IEPE -.
Art. 5º O presente Decreto-Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do
Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1969.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Roberto Magalhães Melo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Saul Zaverucha