DECRETO-LEI Nº 126, DE 28 DE OUTUBRO DE
1969.
Autoriza abertura
de crédito Suplementar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo a abrir ao Sub-Anexo 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA, em favor
da Unidade Orçamentária - 43.08.07 - Departamento da Despesa do Estado, o crédito
suplementar de NCr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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EM NCr$ 1.000,00
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43.08.07
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Departamento de Despesa do Estado
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3.0.0.00.00
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DESPESAS CORRENTES
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3.1.0.00.00
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DESPESAS DE CUSTEIO
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3.1.5.00.00
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Despesas de Exercícios Anteriores
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600,0
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, pela anulação em igual importância, das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
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ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
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EM NCr$ 1.000,00
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43.01.00
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GOVERNADORIA DO ESTADO
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43.01.05
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Polícia Militar
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3.1.1.00.00
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Pessoal
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3.1.1.10.00
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Pessoal Militar
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3.1.1.20.00
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Gratificações Diversas
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600,0
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Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado
de Pernambuco, em 28 de outubro de 1969.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Cel. Gastão Barboza Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Saul Zaverucha