Texto Original



DECRETO-LEI Nº 126, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza abertura de crédito Suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir ao Sub-Anexo 43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária - 43.08.07 - Departamento da Despesa do Estado, o crédito suplementar de NCr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

                                                                                                               

 

 

EM NCr$ 1.000,00

 

 

 

43.08.07

Departamento de Despesa do Estado

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.5.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

600,0

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação em igual importância, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

EM NCr$ 1.000,00

 

 

 

43.01.00

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

43.01.05

Polícia Militar

 

3.1.1.00.00

Pessoal

 

3.1.1.10.00

Pessoal Militar

 

3.1.1.20.00

Gratificações Diversas

600,0

                                                                                                                 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1969.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Cel. Gastão Barboza Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Saul Zaverucha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.