Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.744, DE 1º DE JULHO DE 2021.

 

Submete a indicação do Bolo de Noiva Pernambucano para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica submetida a indicação do Bolo de Noiva Pernambucano para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.