RESOLUÇÃO Nº 1.744, DE 1º DE JULHO DE
2021.
Submete a
indicação do Bolo de Noiva Pernambucano para concessão do Registro do
Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Fica submetida a indicação do Bolo de Noiva Pernambucano para concessão do
Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ.