LEI Nº 17.341, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o
imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n,
Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura
registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art.
2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e
funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.
Parágrafo
único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze)
meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art.
3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto
no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem
assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da
doação, respondendo por perdas e danos.
Art.
4º Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do
imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus
para o Estado de Pernambuco.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Rua Joaquim
Escrivão, s/nº, Centro - Carnaíba/PE.
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Município: Carnaíba
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Área: 750,00 m²
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Perímetro: 110,00 m
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Sistema
Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
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Área,
distâncias e azimutes: Sistema
Geodésico Local
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Coordenadas
Geográficas do V01: Latitude:
-7°48'25.20"; Longitude: -37°47'45.76"
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Confrontações:
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LADOS
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AZIMUTES
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DISTÂNCIAS (m)
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COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M
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ESTE (m)
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NORTE (m)
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CONFRONTANTES
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V01-V02
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172°08'14"
|
30,00
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632.746,401
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9.136.849,360
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Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165)
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V02-V03
|
261°59'25"
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25,00
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632.750,505
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9.136.819,642
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Rua Profª Maria Avani da Silva
|
V03-V04
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352°08'14"
|
30,00
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632.725,749
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9.136.816,158
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Imóvel nº 171
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V04-V01
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081°59'25"
|
25,00
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632.721,645
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9.136.845,876
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Rua Joaquim Escrivão
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