LEI Nº 17.369, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Declara o
ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do
Legislador no Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o ex-vice-presidente da
República Federativa do Brasil, Marco Maciel, declarado Patrono do Legislador
no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de julh o do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.