LEI Nº 17.448, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código
Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo desta Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 1º
do art. 35 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30
dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PP.