LEI Nº 13
LEI Nº 13.878, DE
25 DE SETEMBRO DE 2009.
Considera o
Festival de Inverno de Garanhuns Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Festival de Inverno de Garanhuns passa a ser considerado Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.