DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga, até 31
de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado
de calamidade pública nos municípios que indica.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as
dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho
de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para
afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei
Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública
no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do
novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos
Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, nº 197,
de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de
2021, e nº 200, de 26 de agosto de 2021, nos
municípios:
(Vide o art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 29 de março de 2022-
prorroga o prazo do estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2022,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.)
I - Afogados da Ingazeira
II - Agrestina
III - Águas Belas
IV - Aliança
V - Amaraji
VI - Angelim
VII - Araçoiaba
VIII - Araripina
IX - Arcoverde
X - Barra de Guabiraba
XI - Barreiros
XII - Belém de Maria
XIII - Belém do São Francisco
XIV - Belo Jardim
XV - Betânia
XVI - Bezerros
XVII - Bodocó
XVIII - Bom Jardim
XIX - Bonito
XX - Brejinho
XXI - Buíque
XXII - Cachoeirinha
XXIII - Caetés
XXIV - Calçado
XXV - Calumbi
XXVI - Camocim de São Félix
XXVII - Capoeiras
XXVIII - Carnaíba
XXIX - Carpina
XXX - Caruaru
XXXI - Catende
XXXII - Chã de Alegria
XXXIII - Chã Grande
XXXIV - Condado
XXXV - Correntes
XXXVI - Cortês
XXXVII - Cumaru
XXXVIII - Cupira
XXXIX - Custódia
XL - Dormentes
XLI - Escada
XLII - Exu
XLIII - Feira Nova
XLIV - Ferreiros
XLV - Flores
XLVI - Floresta
XLVII - Frei Miguelinho
XLVIII - Garanhuns
XLIX - Glória do Goitá
L - Goiana
LI - Gravatá
LII - Iati
LIII - Igarassu
LIV - Iguaraci
LV - Inajá
LVI - Ingazeira
LVII - Ipojuca
LVIII - Ipubi
LIX - Itacuruba
LX - Itaíba
LXI - Itambé
LXII - Itapetim
LXIII - Itaquitinga
LXIV - Jaboatão dos Guararapes
LXV - Jaqueira
LXVI - Jataúba
LXVII - Jatobá
LXVIII - João Alfredo
LXIX - Joaquim Nabuco
LXX - Jucati
LXXI - Jupi
LXXII - Jurema
LXXIII - Lagoa do Carro
LXXIV - Lagoa do Itaenga
LXXV - Lagoa do Ouro
LXXVI - Lagoa dos Gatos
LXXVII - Lagoa Grande
LXXVIII - Lajedo
LXXIX - Limoeiro
LXXX - Macaparana
LXXXI - Machados
LXXXII - Manari
LXXXIII - Maraial
LXXXIV - Moreilândia
LXXXV - Moreno
LXXXVI - Olinda
LXXXVII - Orobó
LXXXVIII - Ouricuri
LXXXIX - Palmares
XC - Panelas
XCI - Paranatama
XCII - Parnamirim
XCIII - Paudalho
XCIV - Paulista
XCV - Pedra
XCVI - Pesqueira
XCVII - Petrolândia
XCVIII - Petrolina
XCIX - Poção
C - Pombos
CI - Primavera
CII - Quixaba
CIII - Riacho das Almas
CIV - Ribeirão
CV - Sairé
CVI - Saloá
CVII - Sanharó
CVIII - Santa Cruz
CIX - Santa Cruz da Baixa Verde
CX - Santa Cruz do Capibaribe
CXI - Santa Filomena
CXII - Santa Maria da Boa Vista
CXIII - Santa Maria do Cambucá
CXIV - Santa Terezinha
CXV - São Benedito do Sul
CXVI - São Bento do Una
CXVII - São Caetano
CXVIII - São João
CXIX - São Joaquim do Monte
CXX - São José da Coroa Grande
CXXI - São José do Egito
CXXII - São Vicente Férrer
CXXIII - Serra Talhada
CXXIV - Sertânia
CXXV - Sirinhaém
CXXVI - Solidão
CXXVII - Tabira
CXXVIII - Tacaimbó
CXXIX - Tacaratu
CXXX - Taquaritinga do Norte
CXXXI - Terezinha
CXXXII - Timbaúba
CXXXIII - Toritama
CXXXIV - Tracunhaém
CXXXV - Trindade
CXXXVI - Triunfo
CXXXVII - Tupanatinga
CXXXVIII - Venturosa
CXXXIX - Verdejante
CXL - Vertente do Lério
CXLI - Vertentes
CXLII - Vicência
CXLIII - Vitória de Santo Antão
CXLIV - Xexéu
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente