Texto Original



LEI Nº 17.505, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Denomina Rodovia Francisco Vicente Sobrinho, a PE-282, no trecho que interliga a sede do Município de Iguaracy à sede do Distrito de Jabitacá.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Francisco Vicente Sobrinho, a PE-282, no trecho que interliga a sede do município de Iguaracy à sede do Distrito de Jabitacá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.