LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Altera o art. 15
da Lei
Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
SASSEPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei
Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
15.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
11. Excepcionalmente para o exercício de 2021, fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais).” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO