DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga, até 31
de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado
de calamidade pública nos municípios que indica.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de
2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei
Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas
de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência
do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção
e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19,
prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021,
nº 197,
de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021,
e nº
200, de 26 de agosto de 2021, nos municípios:
I - Brejão;
II - Brejo da
Madre de Deus;
III - Cabrobó;
IV - Canhotinho;
V - Casinhas;
VI - Gameleira;
VII - Granito;
VIII - Ilha de
Itamaracá;
IX - Itapissuma;
X - Nazaré da
Mata;
XI - Quipapá;
XII - Rio Formoso;
XIII - Surubim;
XIV - Tamandaré; e
XV - Terra Nova.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente