Texto Anotado



LEI Nº 17.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel em favor da Arquidiocese de Olinda e Recife para desenvolvimento de projeto de natureza social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife - Cúria Metropolitana, CNPJ 09.756.859/0001-08, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de 02 (duas) áreas integrantes de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Dias Raposo, 1000, Ouro Preto, no Município de Olinda, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente ao desenvolvimento de projeto de natureza social no âmbito da comunidade.

 

Parágrafo único. O cessionário fica autorizado a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita e a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.985, de 13 de dezembro de 2022.)

 

Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área I: 58,98m² integrante do Bloco A.

 

Área II: 245,25 m² 

Objeto: antena

Perímetro: 61,46 m

Município: Olinda/PE

Coordenadas Geográficas do Vértice V01:

Latitude: -7°59'42.49"

Longitude: - 34°51'34.44"

 

Perímetro e Confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E= 295040,191 e N= 9115777,850; deste, segue com azimute de 96°56’56" e distância de 10,71m até o vértice 02, de coordenadas E= 295050,827 e N= 9115776,554; deste, segue com azimute de 173°07’11" e distância de 0,90m até o vértice 03, de coordenadas E= 295050,935 e N= 9115775,657; deste, segue com azimute de 97°59’12" e distância de 6,01m até o vértice 04, de coordenadas E= 295056,890 e N= 9115774,822; deste, segue com azimute de 184°23’46" e distância de 11,00m até o vértice 05, de coordenadas E= 295056,047 e N= 9115763,857; deste, segue com azimute de 189°04’51" e distância de 0,96m até o vértice 06, de coordenadas E= 295055,895 e N= 9115762,906; deste, segue com azimute de 201°22’14" e distância de 0,94m até o vértice 07, de coordenadas E= 295055,553 e N= 9115762,032; deste, segue com azimute de 228°05’31" e distância de 1,99m até o vértice 08, de coordenadas E= 295054,070 e N= 9115760,701; deste, segue com azimute de 248°46’40" e distância de 0,73m até o vértice 09, de coordenadas E= 295053,385 e N= 9115760,435; deste, segue com azimute de 284°21’10" e distância de 13,34m até o vértice 10, de coordenadas E= 295040,457 e N= 9115763,743; deste, segue com azimute de 297°33’10" e distância de 0,99m até o vértice 11, de coordenadas E= 295039,583 e N= 9115764,199; deste, segue com azimute de 327°30’40" e distância de 0,99m até o vértice 12, de coordenadas E= 295039,050 e N= 9115765,036; deste, segue com azimute de 357°03’59" e distância de 1,48m até o vértice 13, de coordenadas E= 295038,974 e N= 9115766,519; deste, segue com azimute de 6°07’49" e distância de 11,40m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.