LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Altera a Lei
Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 -
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para adequar a
composição da Comissão do Concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto
de 1ª Entrância da Magistratura do Estado de Pernambuco aos termos da
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 85, de 12 de janeiro de 2021 e
da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 07, de 25 de junho de 2021.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101, da Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar com as
alterações seguintes:
“Art.
101. A Comissão Examinadora compor-se-á de 05 (cinco) membros(as), sendo 03
(três) desembargadores(as), 01 (um)(a) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção de Pernambuco, e 01 (um)(a) integrante do Ministério Público sob
a presidência de Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de
Justiça. (NR)
..........................................................................................................................
§ 4º
Na formação da Comissão Examinadora deverá ser assegurada, alternadamente, a
composição paritária de gênero.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente