DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga, até 31
de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado
de calamidade pública nos municípios que indica.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de
2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei
Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas
de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência
do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção
e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19,
prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021,
nº 197,
de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021,
nº 200,
de 26 de agosto de 2021, 203, de 4 de novembro de 2021,
e 204,
de 15 de dezembro de 2021, nos municípios:
I - Abreu e Lima;
II - Afrânio;
III - Água Preta;
IV - Alagoinha;
V - Altinho;
VI - Bom Conselho;
VII - Buenos Aires;
VIII - Cabo de Santo Agostinho;
IX - Camaragibe;
X - Camutanga;
XI - Carnaubeira da Penha;
XII - Cedro;
XIII - Ibimirim;
XIV - Ibirajuba;
XV - Mirandiba;
XVI - Orocó;
XVII - Palmeirina;
XVIII - Passira;
XIX - Recife;
XX - Salgadinho;
XXI - Salgueiro;
XXII - São José do Belmonte;
XXIII - Serrita; e
XXIV - Tuparetama.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente