LEI Nº 17.630, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado João Ferreira Lima Filho, a PE-84, que liga a entrada da
PE-089 - no Município de Machados até a entrada da VPE-100 (Div. PE/PB) (Chã do
Rocha).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Rodovia Deputado João Ferreira Lima Filho, a PE-84, que
liga a entrada da PE-089 - no Município de Machados até a entrada da VPE-100
(Div. PE/PB) (Chã do Rocha).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.