LEI Nº 17.631, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho, a PE-004, no trecho
que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho,
a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da
PE-075 (P/ Itambé).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.