LEI Nº 17.635, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de
Rodovia Deputado Sebastião Andrada Oliveira, a PE-365, trecho que liga a
entrada da PE-350 (Triunfo) até a entrada da PE-337 (Iraguaçu).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Rodovia Deputado Sebastião Andrada Oliveira, a PE-365,
trecho que liga a entrada da PE-350 (Triunfo) até a entrada da PE-337
(Iraguaçu).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.