Texto Original



LEI Nº 17.636, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

 

Denomina de Parque Mestre Manuel Eudócio, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no município de Caruaru.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica denominado de Parque Mestre Manuel Eudócio, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no município de Caruaru.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - MDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.