LEI Nº 17.636, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Parque
Mestre Manuel Eudócio, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no município de
Caruaru.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Parque Mestre Manuel Eudócio, o Parque Ambiental Janelas
para o Rio, no município de Caruaru.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - MDB.